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20/11/2008 - Direitos Humanos
Prazo para fornecer medicamentos
Por: Jorn. Celio Romais

www.saude.df.gov.br

A pedido do Ministério Público, Judiciário estipulou espaço de tempo durante o qual os medicamentos excepcionais deverão ser distribuídos de forma regular

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre concedeu um prazo de 120 dias para que a Secretaria Estadual da Saúde regularize o fornecimento de medicamentos excepcionais no Estado. A decisão atende pedido da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre que ajuizou, recentemente, uma ação de execução de obrigação de fazer. Um ajustamento de conduta havia sido firmado pelo Governo do Estado em novembro do ano passado perante o Ministério Público e não estava sendo cumprido, o que motivou a sua execução no Judiciário.

Na ação, a promotora de Justiça Marinês Assmann pediu a condenação do Estado a elaborar uma lista de necessidades e de todos os medicamentos excepcionais, suas dosagens e lista de pacientes em tratamento e suas carências. Também que relate as quantidades mensais necessárias em cada um dos municípios do Rio Grande do Sul e as enviadas nos últimos três meses, mês a mês. Da mesma forma, pediu que a Secretaria da Saúde apresente listagem de todos os processos administrativos protocolados há mais de 30 dias, sem apreciação, com pedido único, e os há mais de 60 dias, sem apreciação, com pedidos de diversos medicamentos, de acordo com o que havia sido estipulado no termo de ajustamento de conduta.

A responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos excepcionais em quantidades necessárias ao número de usuários inscritos e com pedidos deferidos em todos os municípios do Rio Grande do Sul é da Secretaria de Saúde do Estado. Dependem desta medicação pacientes de alzheimer, epilepsia refratária, esclerose laterial amiotrófica, esquizofrenia refratária, entre outros.

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